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Jurisprudências

TSTAIRR 11317-92.2016.5.03.0044

Contribuições previdenciárias: atualização pela selic

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO "BANCO BRADESCO" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ITEM V DA SÚMULA 368 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se sustenta a tese da parte executada no sentido de que as contribuições previdenciárias oriundas da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos débitos trabalhistas, na linha da tese vinculante proferida pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021. Isso porque, ainda que sejaoriunda dos créditos trabalhistas deferidos em ação judicial e executadanesta Justiça especializada, a contribuição previdenciária não tem natureza de débito trabalhista, mas sim de crédito tributário a favor da União. As contribuições previdenciárias constituem espécies de contribuições sociais, razão pela qual possuem natureza jurídica de tributo. E, nesse aspecto, o § 3º do art. 879 da CLT dispõe especificamente que " A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária ". No caso dos autos, ao determinar a incidência da taxa SELIC para a atualização dos créditos devidos à Previdência Social, o Tribunal Regional decidiu de acordo com critérios estabelecidos na legislação previdenciária (arts. 43 da Lei nº 8.212/1991 e 5º, § 3º, e 61 da Lei nº 9.430/1996) e nos termos do item V da Súmula 368 doTST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

FGTS

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