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Jurisprudências

STJAREsp 3.290.557

Negativa de prestação jurisdicional: inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Impugnação deficiente de fundamento autônomo do acórdão recorrido

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade ou erro material. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.

2. O acórdão recorrido apoiou-se em fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção da conclusão adotada, a saber: (i) a suficiência do conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório; e (ii) a recusa do réu à realização do exame de DNA. Assim, a impugnação dirigida apenas à alegada indevida aplicação da presunção decorrente dessa recusa, sem enfrentamento específico dos demais fundamentos do julgado, atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF.

3. Fica prejudicado o exame da alegada violação do art. 621, I, do CPP, diante da subsistência de fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido e do óbice sumular incidente.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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