STJAgRg no AREsp 3.057.537
Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado
- Inaplicabilidade do princípio da insignificância
- Atuação conjunta de adolescentes
- Descumprimento de medidas socioeducativas pretéritas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATUAÇÃO CONJUNTA DE ADOLESCENTES. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A CRIMES PATRIMONIAIS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRETÉRITAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
2. Os agravantes alegaram que estão presentes os requisitos do princípio da insignificância de modo a ensejar o reconhecimento da atipicidade material da conduta infracional.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da bagatela no caso concreto.
III. Razões de decidir
4. A reiteração de atos infracionais, aliada a atuação conjunta dos adolescentes, de modo a revelar o maior desvalor da ação, não permite o reconhecimento do princípio da insignificância.
IV. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.