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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.223.761

Unirrecorribilidade: preclusão consumativa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão de origem, com incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Fato relevante. Interposição, na mesma data, de dois agravos regimentais com idêntico teor contra a mesma decisão, sendo o segundo apresentado em horário posterior.

3. Parecer ministerial. Órgão ministerial opinou pelo não conhecimento dos agravos regimentais e, caso conhecido o primeiro, pelo seu desprovimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição concomitante, pela mesma parte, de dois agravos regimentais com idêntico conteúdo contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e viola o princípio da unirrecorribilidade, impondo o não conhecimento do segundo recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte contra o mesmo decisum viola o princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade) e enseja a preclusão consumativa, permitindo o conhecimento apenas do primeiro recurso protocolado.

6. Configurada a duplicidade recursal com conteúdo idêntico e mesma decisão atacada, impõe-se o não conhecimento do recurso interposto posteriormente.

7. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impossibilidade de conhecimento de segundo recurso manejado pela mesma parte contra a mesma decisão, ressalvadas hipóteses específicas não verificadas no caso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, em razão da preclusão consumativa e da violação ao princípio da unirrecorribilidade.

Tese de julgamento:

1. A interposição concomitante, pela mesma parte, de dois recursos contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão consumativa, impondo o não conhecimento do segundo recurso. 2. Diante de duplicidade recursal com idêntico teor, apenas o primeiro recurso protocolado pode ser conhecido.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.534.111/AL, Quinta Turma, j. 18.06.2024, DJe 21.06.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.379.712/ES, Sexta Turma, j. 30.11.2023, DJe 06.12.2023

Tese

1. A interposição concomitante, pela mesma parte, de dois recursos contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão consumativa, impondo o não conhecimento do segundo recurso. 2. Diante de duplicidade recursal com idêntico teor, apenas o primeiro recurso protocolado pode ser conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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