STJEDcl no AgRg no AREsp 3.062.058
Alegação de negativa de prestação jurisdicional: inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ
- Inadequação dos embargos para rediscutir mérito
- Efeito modificativo pretendido afastado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR MÉRITO. EFEITO MODIFICATIVO PRETENDIDO AFASTADO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.