STJHC 870.115
Homicídio: paciente ligado a organização criminosa
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio
- Paciente ligado a organização criminosa
- Foragido
- Reincidente
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE LIGADO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PGC. FORAGIDO. REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente foragido, acusado de homicídio qualificado, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela presença de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", conforme art. 312 do CPP.
5. A periculosidade do paciente é evidenciada por seu envolvimento em organização criminosa (PGC) e reincidência, justificando a necessidade de segregação para garantia da ordem pública.
6. A contemporaneidade da prisão preventiva é confirmada pelo fato de o paciente estar foragido, o que reforça a necessidade da medida.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.