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Jurisprudências

STJHC 870.115

Homicídio: paciente ligado a organização criminosa

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE LIGADO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PGC. FORAGIDO. REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente foragido, acusado de homicídio qualificado, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.

4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela presença de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", conforme art. 312 do CPP.

5. A periculosidade do paciente é evidenciada por seu envolvimento em organização criminosa (PGC) e reincidência, justificando a necessidade de segregação para garantia da ordem pública.

6. A contemporaneidade da prisão preventiva é confirmada pelo fato de o paciente estar foragido, o que reforça a necessidade da medida.

IV. Dispositivo e tese

7. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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