STJAgRg no RHC 226.398
Prisão preventiva: homicídio qualificado e tráfico de drogas
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Homicídio qualificado e tráfico de drogas
- Inquérito policial em curso
- Excesso de prazo não configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão cautelar não se submete a prazo determinado, devendo sua duração ser aferida à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme as peculiaridades do caso concreto.
2. O eventual excesso de prazo não decorre de critério matemático, exigindo demonstração de mora injustificada ou desídia estatal, o que não se verifica na hipótese.
3. A ausência de oferecimento de denúncia, por si só, não configura constrangimento ilegal quando evidenciada a regular tramitação do inquérito policial e a complexidade da investigação.
4. No caso, há apuração de delitos graves, como homicídio qualificado e tráfico de drogas, circunstância que justifica maior dilação temporal para a conclusão das investigações.
5. Inexistindo paralisação indevida do feito ou inércia dos órgãos estatais, afasta-se a alegação de excesso de prazo.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.