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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 226.398

Prisão preventiva: homicídio qualificado e tráfico de drogas

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Homicídio qualificado e tráfico de drogas
  • Inquérito policial em curso
  • Excesso de prazo não configurado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A prisão cautelar não se submete a prazo determinado, devendo sua duração ser aferida à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme as peculiaridades do caso concreto.

2. O eventual excesso de prazo não decorre de critério matemático, exigindo demonstração de mora injustificada ou desídia estatal, o que não se verifica na hipótese.

3. A ausência de oferecimento de denúncia, por si só, não configura constrangimento ilegal quando evidenciada a regular tramitação do inquérito policial e a complexidade da investigação.

4. No caso, há apuração de delitos graves, como homicídio qualificado e tráfico de drogas, circunstância que justifica maior dilação temporal para a conclusão das investigações.

5. Inexistindo paralisação indevida do feito ou inércia dos órgãos estatais, afasta-se a alegação de excesso de prazo.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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