TSTAg-ARR 20541-78.2015.5.04.0782
A c ó r d ã o(7ª turma)gmev/abm/asj/smragravo interno
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- A c ó r d ã o(7ª turma)gmev/abm/asj/smragravo interno
- Responsabilidade
- Sucessão de empregadores
- Indenização
- Lavagem de uniforme
- Incidência
Ementa
A C Ó R D Ã O(7ª Turma)GMEV/ABM/asj/SMRAGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. 2. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciada na incidência da Súmula 126, do TST, tendo em vista que a Corte Regional, ao julgamento dos temas "responsabilidade. sucessão de empregadores" e "indenização. lavagem de uniforme" consignou, respectivamente, que "o argumento recursal de que foi observado o disposto no art. 60 da Lei nº 11.101/05 é no mesmo sentido do decidido pelo Magistrado" e que, diante da prova contida nos autos, cabe ao empregador indenizar o empregado pelo valor das despesas com lavagem de uniforme. Inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Sucessão de Empregadores; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho