Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.059.329

Indeferimento de prova pericial: ausência de cerceamento de defesa

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Indeferimento de prova pericial
  • Ausência de cerceamento de defesa
  • Prejuízo não demonstrado
  • Suspensão condicional do processo
  • Prerrogativa do ministério público
  • Fundamentação idônea

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ART. 400, § 1º, DO CPP. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O indeferimento de produção de prova pericial, quando reputada irrelevante, impertinente ou protelatória pelo destinatário da prova, não configura cerceamento de defesa.

2. Não há se falar igualmente em prejuízo, tendo em vista que "a condenação, por si só, não é geradora de prejuízo, cabendo ao agente demonstrar que, caso não tivesse ocorrido a nulidade, acarretaria a absolvição criminal ou a desclassificação da conduta, hipótese não ocorrida nos autos". (AgRg no AREsp n. 2.192.337/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.)

3. A suspensão condicional do processo não constitui direito subjetivo do réu, sendo prerrogativa do Ministério Público. No caso, a negativa foi fundamentada na maior reprovabilidade da conduta, praticada reiteradamente em ambiente de trabalho, com análise desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime (art. 89 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 77, II, do CP), razão pela qual é inviável a desconstituição na via estreita do habeas corpus.

4. A fixação de regime inicial semiaberto é possível, mesmo com pena inferior a 4 anos, quando presente circunstância judicial desfavorável (art. 33, §§ 2º, "b", e 3º, do CP).

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.