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Jurisprudências

STFRcl 98.895 ED-AgR

Anterior ajuizamento de reclamação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Civil
  • Coisa julgada
  • Alteração da causa de pedir
  • Análise da pretensão
  • Não ocorrência
  • Ausência de aderência estrita
  • Generalidade da alegação

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Anterior ajuizamento de reclamação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Coisa julgada. Superveniente ato judicial da autoridade reclamada referido em emenda à inicial. Alteração da causa de pedir. Análise da pretensão. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Ausência de aderência estrita. Pretensão de suspensão da ação penal até juntada aos autos de laudo pericial oficial de extração forense. Ato reclamado que não implicou negativa à defesa da parte agravante de acesso aos elementos de prova. Não acolhimento pelo juízo reclamado de preliminar de cerceamento de defesa apresentada em resposta à acusação. Generalidade da alegação. Ausência de prejuízo concreto, ressalvando-se a possibilidade de submissão da questão no curso da instrução processual. Pretensão de produção de prova técnica e rediscussão da causa. Inviabilidade na via eleita. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A autoridade reclamada apenas indeferiu, de forma motivada, diligência requerida pela defesa e não acolheu preliminar de nulidade, o que, em nenhum aspecto, afronta a essência do enunciado da Súmula Vinculante nº 14.

2. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

3. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

4. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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