STJREsp 2.253.237
Roubo majorado: extorsão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Roubo majorado
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Absolvição por insuficiência de provas
- Falibilidade do reconhecimento
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FALIBILIDADE DO RECONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.