STJAgRg no HC 1.089.774
Homicídio qualificado: nulidades
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Nulidades
- Negativa de prestação jurisdicional pela corte estadual
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Via própria para sanar eventuais omissões
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELA CORTE ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA PRÓPRIA PARA SANAR EVENTUAIS OMISSÕES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.