TSTAIRR 20826-46.2021.5.04.0011
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Jornada de 40 horas semanais
- Divisor 200
- Divisor
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS – DIVISOR 200 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A PERÍODO EM QUE NÃO HAVIA PREVISÃO NORMATIVA DE PAGAMENTO DA VERBA " TRABALHO EM FINS DE SEMANA " - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a recorrente, apesar da pluralidade de assuntos tratados no apelo, limitou-se a transcrever, apenas no início das razões recursais, trecho único extraído da sentença mantida pelos próprios fundamentos pelo TRT de origem, de modo que não restou demonstrado o prequestionamento das matérias controvertidas e não houve o indispensável cotejo analítico entre a fundamentação adotada pelo TRT de origem e as alegações recursais. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Divisor; Outros Adicionais