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Jurisprudências

TSTAIRR 20826-46.2021.5.04.0011

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Jornada de 40 horas semanais
  • Divisor 200
  • Divisor
  • Outros Adicionais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS – DIVISOR 200 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A PERÍODO EM QUE NÃO HAVIA PREVISÃO NORMATIVA DE PAGAMENTO DA VERBA " TRABALHO EM FINS DE SEMANA " - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a recorrente, apesar da pluralidade de assuntos tratados no apelo, limitou-se a transcrever, apenas no início das razões recursais, trecho único extraído da sentença mantida pelos próprios fundamentos pelo TRT de origem, de modo que não restou demonstrado o prequestionamento das matérias controvertidas e não houve o indispensável cotejo analítico entre a fundamentação adotada pelo TRT de origem e as alegações recursais. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Divisor; Outros Adicionais

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