STJAgRg no REsp 2.251.333
Maus antecedentes: período depurador
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Maus antecedentes
- Período depurador
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão acerca do afastamento dos maus antecedentes, tendo em vista o lapso temporal decorrido entre a data da condenação e dos fatos aqui tratados, não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n. 282/STF.
2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, não sendo vislumbrada ilegalidade flagrante no caso. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.