STJAREsp 3.184.986
Pronúncia: excesso de linguagem
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Pronúncia
- Excesso de linguagem
- Impugnação deficiente da decisão de inadmissibilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. ART. 413, § 1º, DO CPP. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A alegação genérica de que a controvérsia possui natureza exclusivamente jurídica não é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, sendo necessário demonstrar, à luz das premissas fáticas do acórdão recorrido, a desnecessidade de reexame do conjunto probatório.
3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.