STJAgRg no AREsp 3.113.326
Decisão da presidência desta corte: incidência do óbice da súmula n. 207/STJ
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão da presidência desta corte
- Incidência do óbice da súmula n. 207/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CABÍVEIS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 207/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, em segunda instância, prolatou decisão não unânime desfavorável à parte ré. Assim, seriam cabíveis embargos infringentes contra o acórdão, nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
2. Diante da não interposição do mencionado recurso, incide o óbice da Súmula n. 207/STJ, que dispõe ser "inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem".
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.