STJRCD no HC 1.076.311
Recebimento como agravo regimental: razões que não infirmaram todos os fundamentos da decisão atacada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Recebimento como agravo regimental
- Razões que não infirmaram todos os fundamentos da decisão atacada
- Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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