STJAgRg no HC 992.851
Concussão e prevaricação: reexeme probatório
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Concussão e prevaricação
- Reexeme probatório
- Não cabimento
- Medida cautelar de monitoramento eletrônico
- Fundamentos higídos para sua manutenção
- Via inadequada
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO E PREVARICAÇÃO. REEXEME PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTOS HIGÍDOS PARA SUA MANUTENÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS E DE APARELHOS CELULARES. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas. Ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano.
2. Medidas Cautelares podem ser deferidas desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 282, I e II, do CPP.
3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a manutenção do monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares para assegurar a instrução criminal.
4. A via estreita do habeas corpus não é adequada para análise do pleito de devolução de valores bloqueados e de aparelhos celulares, pois tal pretensão não se refere diretamente à ameaça da liberdade de locomoção.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.