STJAgRg no REsp 2.225.788
Execução penal: progressão especial de regime do art. 112, § 3º, da lep
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão especial de regime do art. 112, § 3º, da lep
- Impossibilidade de analogia in malam partem
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME DO ART. 112, § 3º, DA LEP. VEDAÇÃO DO INCISO V RESTRITA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEFINIDA NA LEI N. 12.850/2013. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação consolidada é a de que o art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal refere-se exclusivamente à organização criminosa delineada na Lei n. 12.850/2013, sendo vedada a interpretação extensiva ou por analogia in malam partem para alcançar os delitos de associação criminosa ou associação para o tráfico. Precedentes.
2. A condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, por si só, não impede a progressão especial quando presentes os demais requisitos cumulativos do § 3º do art. 112 da LEP. Tese do agravante afastada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.