STJAgRg no RHC 220.935
Associação para o tráfico de drogas: anpp
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Anpp
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ANPP. TEMA JÁ APRECIADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma clara e específica, os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e no art. 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que estabelece ser inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.