STFARE 1.610.997 ED-AgR
Concurso Público: anulação de questão de prova
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Concurso Público
- Anulação de questão de prova
- Prescrição
- Análise de legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Anulação de questão de prova. Prescrição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Análise de legislação infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a natureza infraconstitucional da questão, bem com como pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.