STJEDcl no AgRg no AREsp 3.086.487
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, bem como eventual erro material. No caso, não se constatou nenhum dos vícios apontados.
2. O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses, assentando a impossibilidade de apreciação das pretensões absolutórias por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ) e registrando a conformidade do julgado local com a orientação desta Corte quanto à idoneidade dos depoimentos policiais (Súmula 83/STJ). Ademais, ressaltou a impossibilidade de inovação de teses em sede de agravo regimental.
3. É inviável a utilização dos embargos de declaração como via de reanálise do mérito da controvérsia.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.