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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000287-52.2020.5.02.0037

Nulidade da decisão monocrática: cinge-se a controvérsia a respeito da validade da decisão com adoção da técnica "per relationem"

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Nulidade da decisão monocrática
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomadora de serviços
  • Empresa privada
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA . 1 .1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da decisão com adoção da técnica "per relationem". 1.3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.4. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Discute-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos ao reclamante. 2.3. A teor da Súmula 331, IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.4. No caso, conforme registrado no acórdão regional, é incontroversa a prestação de serviços da autora em benefício do recorrente. 2.5. Diante de tal quadro fático, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), o acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 3. REAJUSTE SALARIAL. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da apuração de diferenças decorrentes dos reajustes salariais não concedidos corretamente. 3.3. A Corte de origem não examinou a matéria sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, o que efetivamente inviabiliza a análise do seu recurso, por esta instância extraordinária, sob o prisma pretendido, ante a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). 3.4. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por motivo diverso. Agravo conhecido e desprovido . 4. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 4.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da determinação de expedição de ofícios aos órgãos competentes. 4.3. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior é no sentido de que a expedição de ofícios aos órgãos competentes, diante da constatação de irregularidades, insere-se no âmbito de atuação da Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 653, "a" e "f", 680, "g", e 765 da CLT. Trata-se de mera comunicação de fatos apurados no processo às autoridades competentes, para as providências que entenderem cabíveis no exercício de suas atribuições legais. Nesse contexto, a alegação de ausência de infração trabalhista apta a justificar a medida não impulsiona o apelo, pois não descaracteriza a faculdade conferida ao magistrado de dar ciência a órgãos públicos acerca de circunstâncias relevantes constatadas nos autos. 4.4. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Causa; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

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