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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.127.608

Tráfico de drogas: busca veicular

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA CIRCUNSTANCIADA. JUSTA CAUSA PRESENTE. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PROFISSIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A abordagem policial foi precedida de coleta progressiva de indícios objetivos, a partir de denúncia circunstanciada acerca de veículo utilizado para abastecer pontos de venda de drogas em Guarulhos, o que, aliado à natureza permanente do delito, autoriza a busca veicular, não havendo falar em revista aleatória ou amparada exclusivamente no tirocínio policial. As drogas foram encontradas no porta-malas do automóvel, já embaladas e prontas para distribuição, evidenciando a justa causa da intervenção e afastando a alegação de constrangimento ilegal.

2. A causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não é aplicável quando as circunstâncias do caso revelam profissionalidade da ação, com planejamento para movimentação de quantidade significativa de drogas e realização de viagem interestadual remunerada (R$ 2.000,00) para abastecer pontos de venda, denotando envolvimento com tráfico estruturado.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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