STJEDcl no REsp 2.013.187
Verificação: não ocorrência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Verificação
- Não ocorrência
- Fundamentação suficiente
- Inaplicabilidade do prequestionamento ficto sem omissão
- Mero inconformismo
- Caráter protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TESE DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO SEM OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA SOBRE CONSECTÁRIOS. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.