STJAgRg no HC 1.075.015
Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Internacional
- Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico
- Manutenção da prisão preventiva
- Ausência de similitude fático-processual
- Atuação estratégica e relevante poder econômico
- Excesso de prazo não configurado
- Complexidade da causa e pluralidade de réus
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ATUAÇÃO ESTRATÉGICA E RELEVANTE PODER ECONÔMICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS DE WRIT ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A análise dos requisitos da prisão preventiva e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas encontra-se preclusa, uma vez que tais matérias já foram objeto de apreciação em habeas corpus anterior, operando-se o trânsito em julgado da decisão de não conhecimento.
2. O deferimento do pedido de extensão de benefício, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, exige a estrita identidade da situação fático-processual entre os corréus.
3. No caso, ficou demonstrada a disparidade de condições, haja vista que o agravante ostenta posição de liderança e relevo estratégico na organização criminosa, além de expressivo poder econômico e da apreensão de carga substancial de entorpecentes, o que justifica o tratamento diferenciado em relação ao corréu beneficiado com medidas alternativas.
4. A aferição de excesso de prazo na instrução criminal não decorre de mero cálculo aritmético, devendo ser pautada pelo princípio da razoabilidade e pelas peculiaridades do caso concreto.
5. A pluralidade de réus (doze denunciados), a necessidade de produção de vasto material probatório e a complexidade de feitos decorrentes de operação policial ("Operação Delivery Impossível") que apura o tráfico internacional de drogas justificam o regular trâmite processual, afastando a alegação de desídia do Poder Judiciário.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.