STJEDcl no REsp 2.213.822
Homicídio qualificado: procedimento do tribunal do júri
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Procedimento do tribunal do júri
- Despronúncia
- Alegação de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DAS TESES MINISTERIAIS. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.