STJAgRg no AREsp 3.165.901
Ausência de prévio debate da matéria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de prévio debate da matéria
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33 E 59 DO CP. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de manifestação expressa sobre a alegação trazida no recurso especial no acórdão proferido pela instância de origem, impede a apreciação do recurso pelas instâncias superiores.
2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
3. A decisão agravada não merece reparo pois, no caso dos autos, o acórdão de origem, além de afirmar expressamente que a dosimetria da pena não teria sido contestada, não apreciou a questão deduzida no recurso especial à luz dos arts. 33 e 59 do CP, que nem sequer foram mencionados no acórdão, não tendo sido opostos embargos de declaração, configurando-se a ausência de prequestionamento.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.