STJAgRg no HC 1.060.343
Execução penal: crime hediondo com resultado morte
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Crime hediondo com resultado morte
- Percentual para progressão de regime
- Ausência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. LEI N. 13.964/2019. PERCENTUAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado em benefício do paciente.
2. Nos termos da antiga redação do art. 112, VI, "a", da Lei de Execução Penal, e em relação a fatos cometidos durante a vigência da Lei n. 13.964/2019, o condenado por crime hediondo com resultado morte deverá cumprir 50% da pena com vistas à progressão de regime, percentual aplicável não apenas ao primário mas também ao reincidente não específico, ante a ausência de previsão legal de fração mais gravosa para essa hipótese.
3. No caso, está correta a aplicação do percentual de 50% ao agravante, por se tratar de condenação por homicídio qualificado praticado em 2020. Não existe manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.