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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.060.343

Execução penal: crime hediondo com resultado morte

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. LEI N. 13.964/2019. PERCENTUAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado em benefício do paciente.

2. Nos termos da antiga redação do art. 112, VI, "a", da Lei de Execução Penal, e em relação a fatos cometidos durante a vigência da Lei n. 13.964/2019, o condenado por crime hediondo com resultado morte deverá cumprir 50% da pena com vistas à progressão de regime, percentual aplicável não apenas ao primário mas também ao reincidente não específico, ante a ausência de previsão legal de fração mais gravosa para essa hipótese.

3. No caso, está correta a aplicação do percentual de 50% ao agravante, por se tratar de condenação por homicídio qualificado praticado em 2020. Não existe manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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