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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.944.283

Violação do princípio da colegialidade: não ocorrência

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme a Súmula 182 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: saber se o agravo regimental pode ser provido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, bem como se a decisão proferida monocraticamente violou o princípio da colegialidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental.

4. A decisão agravada foi mantida porque a parte agravante não impugnou de for ma específica e fundamentada os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ.

5. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.

6. O agravo regimental foi desprovido, pois a parte agravante deixou de apresentar inovação de fundamento apta a desconstituir a decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator fundamentada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. A impugnação no agravo regimental deve ser específica e fundamentada, atacando todos os fundamentos da decisão recorrida. 3. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ".

Tese

"1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator fundamentada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. A impugnação no agravo regimental deve ser específica e fundamentada, atacando todos os fundamentos da decisão recorrida. 3. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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