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Jurisprudências

STJREsp 2.098.749

Execução penal: violação dos arts. 107, IV, 109, v, 110, 112, i, e 117, todos do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Violação dos arts. 107, IV, 109, v, 110, 112, i, e 117, todos do CP
  • Prescrição da pretensão executória
  • Inexistência de trânsito em julgado da ação pelo ilícito posterior
  • Inviabilidade de discussão da matéria
  • Parecer do MPF adotado como razões de decidir

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 107, IV, 109, V, 110, 112, I, E 117, TODOS DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PELO ILÍCITO POSTERIOR. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA. TRANSCURSO, ENTRETANTO, DE PRAZO SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, DEPOIS DA PRÁTICA DO NOVO CRIME. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. RESTABELECIDA A DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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