STJREsp 2.098.749
Execução penal: violação dos arts. 107, IV, 109, v, 110, 112, i, e 117, todos do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação dos arts. 107, IV, 109, v, 110, 112, i, e 117, todos do CP
- Prescrição da pretensão executória
- Inexistência de trânsito em julgado da ação pelo ilícito posterior
- Inviabilidade de discussão da matéria
- Parecer do MPF adotado como razões de decidir
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 107, IV, 109, V, 110, 112, I, E 117, TODOS DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PELO ILÍCITO POSTERIOR. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA. TRANSCURSO, ENTRETANTO, DE PRAZO SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, DEPOIS DA PRÁTICA DO NOVO CRIME. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. RESTABELECIDA A DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.