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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 231.280

Lesão corporal, descumprimento de medida proteviva e dano qualificado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Lesão corporal, descumprimento de medida proteviva e dano qualificado
  • Violência doméstica
  • Regime inicial fechado
  • Possibilidade
  • Circunstância judicial desfavorável

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTEVIVA E DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, é lícita a fixação de regime inicial imediatamente mais gravoso do que aquele previsto nas alíneas "b" e "c" do § 2º do art. 33 do Código Penal.

2. No caso, a basal foi fixada acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, circunstâncias do crime e o motivo, o que autoriza a fixação do regime inicial fechado, em que pese se tratar de reprimenda final inferior a 8 anos de reclusão.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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