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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100086-62.2024.5.01.0073

Ausência de interesse recursal: prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO DA COMLURB. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática ora agravada negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, não tendo o réu manejado recurso de revista nem agravo de instrumento nos autos. Assim, ausentes a sucumbência e o interesse recursal, revela-se incabível o presente agravo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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