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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 236.299

Prisão preventiva: organização criminosa

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso ordinário em habeas corpus, no qual sustenta a defesa ilegalidade da manutenção da prisão preventiva após o encerramento da instrução criminal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso ordinário reproduz pedido anteriormente apreciado, caracterizando reiteração recursal.

III. Razões de decidir

3. O recurso ordinário constitui mera reiteração de pedido já apreciado em recurso anterior, o que autoriza o indeferimento liminar e afasta o processamento do novo inconformismo.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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