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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.767

Writ manejado como sucedâneo recursal: impossibilidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ manejado como sucedâneo recursal
  • Impossibilidade
  • Inadequação da via eleita
  • Ausência de ilegalidade manifesta
  • Atuação policial lastreada em fundadas razões
  • Monitoramento prévio e fuga para o interior de residência

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ATUAÇÃO POLICIAL LASTREADA EM FUNDADAS RAZÕES. MONITORAMENTO PRÉVIO E FUGA PARA O INTERIOR DE RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, é incabível a impetração de habeas corpus em substituição ou de forma concomitante a recurso próprio, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e de esvaziamento da função constitucional do writ.

2. No caso, não há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, hipótese que afasta o conhecimento da impetração por inadequação da via eleita.

3. O conjunto fático delineado pelas instâncias ordinárias demonstra que a atuação policial não resultou de suspeita genérica ou intuição subjetiva, mas decorreu de monitoramento prévio e observação direta de sucessivas transações de drogas em local conhecido pela intensa traficância, com divisão de tarefas entre os agentes, apreensão de entorpecentes e dinheiro, além de fuga dos envolvidos para o interior de apartamento utilizado como ponto de apoio.

4. As circunstâncias do caso evidenciam fundadas razões que justificam a abordagem e o ingresso domiciliar, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal e de precedentes desta Corte Superior, afastando a alegação de ilicitude probatória.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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