STJAgRg no AREsp 2.929.241
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Destaca-se que o agravante limitou-se a afirmar que não pretende o reexame de fatos e provas e que existiriam contradições nos depoimentos dos policiais, de modo que, em nenhum momento, a defesa rebateu os fundamentos apontados na decisão monocrática que indicam a prática da mercancia e autorizam a condenação pelo crime de tráfico de drogas, ainda que a quantidade apreendida seja pequena.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.