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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 765-03.2016.5.10.0811

Apelos interpostos na vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. APELOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IDENTIDADE DA MATÉRIA. ANÁLISE CONJUNTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que as partes não observaram, quando da interposição dos Recursos de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravos conhecidos e não providos, no tópico. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento aos Agravos de Instrumento, não há falar-se em conhecimento dos Agravos Internos. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravos não conhecidos, nos tópicos. Agravos parcialmente conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

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