Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 897.281

Reabertura da instrução: possibilidade

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reabertura da instrução
  • Possibilidade
  • Contraditório observado antes da prolação de sentença
  • Ausência de comprovação de prejuízo suportado pela defesa

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO OBSERVADO ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO SUPORTADO PELA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Nos termos do art. 231 do Código de Processo Penal, ressalvados os casos expressos em lei, é possível às partes a juntada de documentos, em qualquer fase processual.

2. Especificamente sobre o tema, já se decidiu que não há cerceamento de defesa quando a prova, juntada após o interrogatório do réu, for submetida ao contraditório antes da prolação da sentença.

3. A defesa não apontou nenhuma situação concreta que indicasse que a juntada do laudo após o encerramento da instrução processual possa reduzir a capacidade de o agravante se defender. Logo, na ausência de comprovação do prejuízo suportado pela defesa, afasta-se a declaração de invalidade do processo nos termos do art. 563 do CPP.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.