STJAgRg no HC 891.046
Roubo majorado e uso de documento falso: condenação transitada em julgado há vários anos
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado e uso de documento falso
- Condenação transitada em julgado há vários anos
- Ausência de ajuizamento de revisão criminal na origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ VÁRIOS ANOS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O advento do trânsito em julgado, ainda que posterior à data da impetração, impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 811.126/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 28/9/2023).
2. Ainda que assim não fosse, cumpre ressaltar a incompatibilidade da via eleita com a pretensão desclassificatória, uma vez que, tendo as instâncias ordinárias, após exauriente exame dos fatos e provas, entendido pela configuração do delito do art. 304, c/c o art. 297, ambos do CP, a desconstituição de tais conclusões demandaria aprofundada dilação probatória, inviável nesta esfera. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.