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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 245.442

Homicídio qualificado tentado: trancamento do processo

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Trancamento do processo
  • Inviabilidade
  • Justa causa demonstrada
  • Incompatibilidade com a via do habeas corpus

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. TESES DEFENSIVAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando demonstradas, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade.

2. No caso, o Tribunal de origem registrou a presença de lastro indiciário mínimo consubstanciado em boletim de ocorrência, depoimentos, laudos periciais, fotografias e demais documentos constantes do inquérito, e reputou como satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, o que afasta, por ora, a alegação de ausência de justa causa.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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