STJAgRg no HC 954.075
Uso desvirtuado do writ: homicídio qualificado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Uso desvirtuado do writ
- Homicídio qualificado
- Inviabilidade
- Ausência de identidade de situações
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DESVIRTUADO DO WRIT. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP PARA FINS DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.