STJAgRg no AREsp 3.015.033
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP), incumbe ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada mediante impugnação clara e específica de seus fundamentos, o que não se verifica no caso.
2. Ressalta-se que a decisão agravada se baseou na ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos da inadmissão do recurso especial na origem, notadamente a ausência ou erro na indicação de dispositivo federal e a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Constata-se que as razões do agravo regimental não enfrentam de modo efetivo e pormenorizado o fundamento determinante da decisão monocrática, limitando-se a negar genericamente a incidência dos óbices processuais e a desenvolver teses de mérito penal. 4.Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.