TSTEDCiv-RR 322-60.2020.5.07.0014
Responsabilidade subsidiária do ente público: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado o vício no acórdão embargado quanto à fixação dos honorários advocatícios a serem arbitrados em favor do ente público, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeito modificativo, para suprir o vício. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo no julgado, a fim de, sanando omissão, condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa. Por ser beneficiária da justiça gratuita (vide pág. 286), veda-se a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação.