STJEDcl no REsp 2.210.104
Omissão: apelo nobre
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão
- Apelo nobre
- Redimensionamento
- Sucumbência
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. APELO NOBRE. PROVIMENTO PARCIAL. REDIMENSIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material.
2. No caso, embora o acórdão embargado tenha dado parcial provimento ao recurso especial, não houve o redimensionamento da sucumbência fixada pelo acórdão recorrido.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos limitados ao capítulo da sucumbência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.