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Jurisprudências

TSTRRAg 844-65.2021.5.06.0019

Plano de saúde: cobrança superveniente de mensalidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA SUPERVENIENTE DE MENSALIDADE. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a cobrança superveniente de mensalidade para custeio do plano de saúde, com base em sentença normativa, configura, no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alteração contratual ilícita. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior, no sentido de que a cobrança de mensalidade para o custeio do plano de saúde fornecido aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não configura alteração contratual ilícita porque fundada em sentença normativa que autoriza a referida cobrança.; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 2 . A jurisprudência dominante desta Corte superior considera que a mudança da forma de cálculo do abono pecuniário de férias efetivada pela ECT configura alteração contratual lesiva em relação aos empregados admitidos anteriormente à alteração no cálculo do referido abono. Hipótese de incidência da Súmula n.º 51, I, do TST. 3. Assim, a tese esposada pelo Tribunal Regional revela-se dissonante da iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, resultando configurada a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma do acórdão recorrido. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 1º/8/2012 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação imediata das alterações introduzidas por meio da Lei de n.º 13.467/2017 aos contratos de emprego iniciados anteriormente e em curso no momento da entrada em vigor do referido diploma legal, especialmente em relação às disposições de direito material. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou devido o pagamento apenas do período de intervalo intrajornada não usufruído, com adicional de 50% e natureza indenizatória, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pelas referidas normas devem incidir somente aos fatos ocorridos após a entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência dos aludidos diplomas legais. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 6. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o conhecimento do apelo. 7. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, quanto ao tema "plano de saúde - custeio", por ausência de transcendência. Acordam, ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política quanto ao tema "abono pecuniário", conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula n.º 51, I, desta Corte superior e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja mantido o pagamento ao reclamante da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário de férias, nos moldes anteriores ao disposto no Memorando Circular nº 2316/2016, desde a data da sua supressão, em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação. Acordam, ademais, por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica do tema "intervalo intrajornada - direito intertemporal", não conhecer do Recurso de Revista.

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