STJAgRg no RHC 227.613
Roubo: organização criminosa
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo
- Organização criminosa
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
- Trâmite regular
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O eventual reconhecimento da ilegalidade da prisão por excesso de prazo não decorre da mera aplicação de critério matemático, exigindo a prevenção de eventual retardamento demasiado e injustificado da prestação jurisdicional.
2. Considerando o número de réus (cinco) e a complexidade do processo, que tramita em vara única e investiga a prática de crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo de grandes proporções, com a subtração de diversos objetos, tais como sacas de café, veículos e armas de fogo, não se constata demora injustificada para o início da instrução.
3. Não se verifica desídia ou mora estatal na ação penal quando a sequência dos atos processuais afasta a ideia de paralisação indevida do processo ou de responsabilidade do Estado persecutório, razão pela qual não há falar em ilegalidade por excesso de prazo.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.