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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 888.541

Omissão e obscuridade: não ocorrência

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado.

2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na inexistência de nulidade a ser reconhecida na hipótese, uma vez que as instâncias ordinárias consignaram de forma expressa que os laudos periciais foram disponibilizados à defesa, assim como os links de acesso aos áudios submetidos à perícia, além de ter sido assegurado amplo acesso aos autos da medida cautelar de interceptação telefônica.

3. A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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