Alterado
Redação atualizada no XIV FONAJEF
Texto
“Não cabe a prévia limitação do valor da multa coercitiva (astreintes), que também não se sujeita ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, ficando sempre assegurada a possibilidade de reavaliação do montante final a ser exigido na forma do parágrafo 1º do artigo 537 do CPC/2015.”
Fontes ligadas
Histórico
Aprovado no III FONAJEF
Redação atualizada no XIV FONAJEF