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Enunciados

FONAJEFIII FONAJEF

Enunciado 63

Não vinculanteAlterado

Alterado

Revisado no XI FONAJEF

Texto

Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não-cumprimento de decisões judiciais com base no art. 461 do CPC, acompanhada de determinação para a tomada de medidas administrativas para apuração de responsabilidade funcional e/ou dano ao erário, inclusive com a comunicação ao Tribunal de Contas da União. Havendo contumácia no descumprimento, caberá remessa de ofício ao Ministério Público Federal para análise de eventual improbidade administrativa.

Histórico

Revisado no XI FONAJEF

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