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Enunciado 46

Não vinculanteAlterado

Alterado

Redação atualizada no XIV FONAJEF

Texto

A litispendência deverá ser alegada e provada, nos termos do CPC/2015 (art. 337, VI), pelo réu, sem prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal.

Histórico

Aprovado no I FONAJEF

Redação atualizada no XIV FONAJEF

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