Alterado
Redação atualizada no XIV FONAJEF
Texto
A litispendência deverá ser alegada e provada, nos termos do CPC/2015 (art. 337, VI), pelo réu, sem prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal.
Histórico
Aprovado no I FONAJEF
Redação atualizada no XIV FONAJEF